TJSP - 1001713-97.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001713-97.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Fábio Augusto dos Santos -
Vistos.
Referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho digital, bem como comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistemaRegistratodo Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues).
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GILBERTO CANHADAS FILHO (OAB 299391/SP) -
08/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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