TJSP - 1001675-85.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001675-85.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Demetrius Marques Lobato -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), determino a citação do réu para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao oferecimento de resposta pelo réu, para evitar a perda da solenidade, atrasando ainda mais o processo.
Tal decisão pauta-se no princípio da celeridade, eficiência e observância das peculiaridades e estrutura local (art. 4º do CPC), sem deixar de observar o princípio da composição das partes, princípio norteador do Novo Código de Processo Civil.
De nada adianta cumprir de maneira literal a lei, sem uma interpretação sistêmica, ignorando a efetividade do processo.
Cite-se, com as advertências de que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos da prova de citação devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP) -
08/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:12
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 00:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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