TJSP - 1000332-24.2025.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000332-24.2025.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Paulino Restituti - Para resguardar a agilidade processual e dada a insuficiência de servidores na Comarca, DETERMINO à(s) parte(s) requerente(s) que emende(m) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: JUNTE, quanto à(s) parte(s) autora(s): A) cópia dos documentos pessoais; B) prova do estado civil (certidão de nascimento ou casamento recente); C) acaso o cônjuge ou ex-cônjuge não integre o polo ativo, declaração do cônjuge ou ex-cônjuge de que não se opõe à pretensão do autor ou prova de que o imóvel foi destinado ou pertence exclusivamente à(s) parte(s); JUNTE memorial descritivo e planta atual do imóvel, subscritos por profissional habilitado, que deverão conter a localização exata, as medidas perimetrais, o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), a indicação dos confrontantes, as benfeitorias e o tipo de imóvel (rural ou urbano).
Observe que a planta deverá ser digitalizada e juntada aos autos em formato compatível com o SAJ.
Não será admitido o depósito em juízo em outro formato ou meio; ESPECIFIQUE qualificação e endereços exatos de todos os condôminos, confrontantes tabulares e confrontantes de fato no polo passivo.
Nos termos do Comunicado CG 131/2021, deverá o autor observar o correto cadastro conforme tipo de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio(conforme registro de aquisição na matricula do imóvel usucapiendo), Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf OBSERVE, na atribuição de valor à causa, o valor venal do imóvel, e, para tanto, JUNTE cópia de carnê de IPTU ou certidão de valor venal, OU, em se tratando de imóvel RURAL, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, expedido pelo INCRA, e declaração de imóvel rural (DIAC/DIAT) da Receita Federal; JUNTE certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da circunscrição imobiliária à qual o imóvel tenha pertencido anteriormente; JUNTE certidão do distribuidor cível atestando a inexistência de litígios possessórios nos últimos 10 (dez) anos em nome dos autores e de seus antecessores na posse, bem como em nome dos titulares do domínio, tendo por objeto o imóvel usucapiendo.
No caso dos referidos documentos ou informações já constarem nos autos, deverá a parte autora indicar precisamente as folhas em que se encontram, de forma individualizada.
Tal providência faz-se necessária em função do dever das partes e dos procuradores de agirem de boa-fé e colaborarem com o Poder Judiciário em busca da efetividade da tutela jurisdicional ( arts. 5º, 6º, 378 e 379 do Código de Processo Civil).
Cumpridas todas essas exigências, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação, servindo a presente decisão como ofício, a qual deverá ser encaminhada pelo Ofício Judicial, juntamente com senha de acesso ao processo.
Em seguida, não havendo pendências, CITEM-SE pessoalmente: I. pessoas em cujo nome o imóvel foi registrado ou transcrito; II. os confrontantes; III.
Eventuais condôminos.
Após todas as citações pessoais, expeça-se edital, com o prazo de vinte dias, para a citação de eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, observado o rito ordinário, com as prescrições do artigo 344 do Código de Processo Civil, deferidas as benesses do artigo 212, § 2º.
Deverá a contestação ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
NOTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, por meio dos atos em modelos próprios criados no sistema para a finalidade específica.
Quanto à Fazenda Pública Estadual (CNPJ n. 46.***.***/0001-50), observe-se o Comunicado Conjunto n. 508/2018 (DJE de 21.03.2018 - p.6), reforçado pelo Comunicado Conjunto n. 681/2019.
Em relação à Fazenda Pública Municipal local, atente-se às regras do Comunicado Conjunto n. 418/2020.
Para a União Federal (com cadastro com o CNPJ n. 26.***.***/0001-23), seguir-se-á o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 1372/2020 e 667/2021.
Atente a Serventia: em se frustrando qualquer notificação via portal, fica desde já determinada a expedição de carta ao endereço da respectiva Procuradoria.
Sem prejuízo das providências determinadas, faculto à parte autora a postulação de seu pedido pela via extrajudicial, podendo, se o caso, solicitar a suspensão do presente feito por prazo não superior a seis meses.
Servirá cópia da presente como Mandado e oficio.
Intime-se. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP) -
08/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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