TJSP - 1167174-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1167174-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Distrimax Ltda - - Walmir Paulino - - Deborah Dias de Aguiar Santos Paulino - Banco Pine S/A -
Vistos.
O réu pediu às fls. 423/424 a imediata extinção do processo sem resolução do mérito, mas, em vez disso, foi devolvido às fls. 425/427 o prazo de 15 dias para os autores recolherem a diferença de custas.
O intérprete de boa-fé, seguidor da regra do art. 489, § 3.º, do Código de Processo Civil, consegue com bastante facilidade compreender a óbvia necessidade de, após o trânsito em julgado do v. acórdão, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, comunicar ao leiloeiro a insubsistência da ordem que lhe fora anteriormente direcionada, por força da antecipação dos efeitos da tutela recursal, sem que haja absolutamente nenhuma quebra do dever de imparcialidade do magistrado por conta disso.
Indefiro, portanto, o pedido 2 de fl. 436, de nova comunicação ao leiloeiro, para mantença da insubsistente ordem anterior de "obstar a assinatura de auto de arrematação e a consequente expropriação definitiva do bem até o pronunciamento definitivo deste Órgão Julgador", por evidente falta de amparo legal.
Por terem os autores oposto resistência injustificada ao andamento do processo ao formularem tal pedido e agido de modo temerário ao imputarem a este magistrado falso "abuso de autoridade processual" (fl. 431), CONDENO-OS por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, incisos IV e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 ao réu.
Aguarde-se o decurso do prazo já fixado pela decisão de fls. 425/427 para o recolhimento da diferença de custas pelos autores, sob pena de extinção.
Conforme já salientado às fls. 306, outros pedidos formulados pelos autores não serão analisados sem que antes seja sanado esse pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR) -
11/08/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 04:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 18:20
Autos no Prazo
-
21/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:06
Recebido o recurso
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Decisão
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 22:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:22
Julgada improcedente a ação
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:48
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
17/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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