TJSP - 4001857-09.2025.8.26.0011
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001857-09.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MARIA CLAUDIA COLASUONNOADVOGADO(A): JOÃO FELIPE FELICIANO BEZERRIL (OAB RN018442) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora.
Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia.
A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos, devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.
Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato.
O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento.
Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção.
As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato.
No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato.
Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência.
O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email [email protected]. -
20/08/2025 23:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 00:24
Determinada a citação
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19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001857-09.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MARIA CLAUDIA COLASUONNOADVOGADO(A): JOÃO FELIPE FELICIANO BEZERRIL (OAB RN018442) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, verifico que a petição inicial está subscrita por advogados inscritos na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias: 1) Comprovante de residência idôneo, necessariamente: Conta de consumo de energia elétrica; Conta de consumo de água; Conta de consumo de gás; Conta de telefone fixo ou internet residencial, atualizado em seu nome, com antiguidade máxima de três meses, categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. OBSERVAÇÃO: Caso referidas contas estejam em nome de terceiro, deverá juntar ainda declaração de residência emitida pelo titular; 2) Passagens aéreas nominais relativas ao voo objeto desta ação.
Após, apenas se em termos, tornem para análise.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
08/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 00:31
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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