TJSP - 1000880-70.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000880-70.2025.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Leila Aguiar Mamede - - Lucio Aguiar Mamede -
Vistos.
Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa.
Assim, defiro a realização de nova diligência no mesmo local já diligenciado (fl. 250), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Deixo de me manifestar sobre o pedido de antecipação da tutela, tendo em vista que a matéria já foi decidida às fls. 239/241.
Nos termos do art. 505 do CPC, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide", salvo nas estritas hipóteses legais, ausentes no caso.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: PAULA BEATRIZ RODRIGUES DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 464778/SP), PAULA BEATRIZ RODRIGUES DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 464778/SP) -
08/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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