TJSP - 0002631-29.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002631-29.2023.8.26.0577 (processo principal 1017701-06.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Isaac Vieira da Silva Junior -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Isaac Vieira da Silva Junior Valor atualizado: R$ 173.708,05 Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR (OAB 53517/DF), GERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 71622/DF) -
20/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002631-29.2023.8.26.0577 (processo principal 1017701-06.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Isaac Vieira da Silva Junior - 1) Ciência ao CREDOR quanto à efetivação de bloqueio(s), via SISBAJUD, em desfavor da parte devedora.
Ciência, ainda, de que houve a transferência do montante bloqueado para conta judicial.
Assim, deve manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. 2) Sem prejuízo, fica a PARTE DEVEDORA intimada pela imprensa oficial, acerca daquela constrição (art. 854, §2º, do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que a quantia é impenhorável ou excessiva à satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. - ADV: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR (OAB 53517/DF), GERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB 71622/DF), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
08/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:04
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 04:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:43
Mantida a Decisão Anterior
-
22/05/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:30
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
-
08/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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