TJSP - 1003383-50.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:17
Recebido o recurso
-
03/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003383-50.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Clevio Caetano da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP) -
08/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:16
Julgada improcedente a ação
-
17/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005145-40.2020.8.26.0577
Aline Ramos Aparecido
Unimed de Sao Jose dos Campos Cooperativ...
Advogado: Marcos Cesar dos Santos de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 17:29
Processo nº 0003909-70.2020.8.26.0577
Editora Poliedro LTDA
Colegio e Curso Pluna LTDA - ME
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2018 14:03
Processo nº 1001885-52.2020.8.26.0577
Clinica Sao Jose Saude LTDA
Seiton Industrial Eireli
Advogado: Kamila Rocha Ribeiro de Braganca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2020 09:31
Processo nº 0000540-68.2020.8.26.0577
Apolo Educacional LTDA
Jose Diocesano Ribeiro
Advogado: Inger Daniela Andrea Pincheira Araya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 11:06
Processo nº 0000396-94.2020.8.26.0577
Magali Santos Vicente Silva
The Landmark Empreendimento Spe LTDA
Advogado: Jorge Cesar Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2013 14:30