TJSP - 1031371-02.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:27
Petição Juntada
-
19/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:07
Petição Juntada
-
19/07/2024 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
10/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:07
AR Positivo Juntado
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02/04/2024 06:53
Certidão Juntada
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01/04/2024 10:05
Carta Expedida
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27/03/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2024 14:16
Petição Juntada
-
07/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:32
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 07:32
Petição Juntada
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22/08/2023 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1031371-02.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento complementar necessário para citação por carta (R$01,65).
Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade.
O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá (ão) oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
O prazo será contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, o devedor poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Expeça-se a certidão do artigo 828, CPC.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias após a expedição da certidão, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Observe a parte autora a certidão disponibilizada nos autos.
Int. -
21/08/2023 11:03
Certidão do Art. 828 do CPC
-
21/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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