TJSP - 0010264-23.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010264-23.2025.8.26.0577 (processo principal 1000655-04.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Roberto dos Santos Pinto - Sul America Companhia de Seguro Saude S/A -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção.
Com a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor conforme fls. 18/19.
Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão.
Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se.
Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção, tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação da parte devedora para pagamento.
Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se.
Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se.
P.R.I. - ADV: BEATRIZ CAROLINE ALVES SOLER (OAB 469364/SP), DANIEL ALVES DA SILVA ROSA (OAB 391015/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP) -
08/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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