TJSP - 1002932-42.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002932-42.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus Iii - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há ordem de restrição proferida por este Juízo, caso requerido.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas pendentes.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, com a movimentação correspondente.
Ciência ao Ministério Público, se verificada a hipótese. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
08/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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