TJSP - 1160639-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1160639-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1179164-93.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mariana Naoum dos Santos - - Luis Francisco Rosa Neto - Utility Securitizadora de Crédito S/A - Vistos em saneador.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, e inexistindo outras matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
Em que pese os embargantes insistam na nulidade do acordo extrajudicial firmado entre a embargada e os coexecutados Fernando e Selena Alimentos, por vício de simulação, tal questão não pode ser apreciada nesta via, já que os embargos à execução constituem lide autônoma e os referidos coexecutados não a integram, não podendo, pois, ter sua esfera jurídica atingida sem que lhes seja facultado o contraditório e a ampla defesa.
Fixo como pontos controvertidos, portanto, a alegada falta de exigibilidade, liquidez e certeza dos títulos que lastreiam a execução.
Para apurar a existência de eventual saldo devedor exequível decorrente do contrato de cessão de crédito nº 2104070002 e seus aditivos e o respectivo quantum, defiro a produção de prova pericial contábil, a cargo de EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA ([email protected]), independente de compromisso, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários (prazo de 05 dias).
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o valor.
O adiantamento dos honorários periciais caberá aos embargantes, que postularam a produção da prova.
Assim, havendo concordância com o valor estimado, deverão realizar o depósito em 10 dias, sob pena de preclusão.
Do contrário, intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação e, após, tornem conclusos para fixação pelo juízo.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (art. 477, §1º, do CPC).
A pertinência da prova oral será avaliada após a realização da perícia.
Intime-se. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP) -
07/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:06
Apensado ao processo
-
22/12/2024 16:08
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077810-18.2018.8.26.0100
Alper Consultoria e Corretora de Seguros...
Sw Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Daniel Brajal Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2017 16:04
Processo nº 1094192-25.2025.8.26.0100
Armazem Jenipapo Materiais de Construcao...
Banco Safra S/A
Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 23:04
Processo nº 1094108-24.2025.8.26.0100
Armazem Jenipapo Materiais de Construcao...
Banco Safra S/A
Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 20:07
Processo nº 1092029-72.2025.8.26.0100
Celia Regina do Nascimento Viol
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Mauricio Curto Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:23
Processo nº 0021672-84.2025.8.26.0100
Jose Antonio Avesani Machado
Luciano Vido
Advogado: Lucas de Freitas Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 18:43