TJSP - 1519200-40.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 10:57
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/08/2025 13:00
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 12:57
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519200-40.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL SOUZA GARCIA - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação penal e condeno JHONATAN HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS e DANIEL SOUZA GARCIA como incursos no crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e V, impondo, para JHONATAN, a pena de 07 (sete) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, e para DANIEL, a pena de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa.
Absolvo os réus JHONATAN HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS e DANIEL SOUZA GARCIA do crime previsto no art. 158, §1º do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 386, inciso III do Código de Processo Penal.
Os dias-multa foram calculados para ambos os réus no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato.
A quantidade de pena aplicada, a natureza do delito e as reincidências dos réus inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e II do Código Penal.
O regime inicial fechado é o único possível, por expresso mandamento legal contido no art. 33, 2º, alínea b do Código Penal. - ADV: FLAVIO LUIZ (OAB 307487/SP) -
21/08/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519200-40.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL SOUZA GARCIA - Fls. 168: Os autos não tramitam em segredo de justiça, portanto, o acesso é permitido a qualquer advogado cadastrado no site do TJ.
Indefiro, portanto, por ora, o pedido de habilitação.
Intime-se o subscritor a regularizar sua representação processual e a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: FLAVIO LUIZ (OAB 307487/SP) -
10/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:00
Recebida a denúncia
-
21/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:00:00, 8ª Vara Criminal.
-
21/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2025 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/07/2025 15:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/07/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 12:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/07/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 12:24
Mudança de Magistrado
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12/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
11/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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