TJSP - 1012569-60.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 10:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2025 17:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2025 16:40 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            13/08/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 02:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Processo 1012569-60.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo Di Roma - Rodrigo de Oliveira Souza -
 
 Vistos.
 
 A documentação apresentada pela parte interessada evidenciou, desde logo, que a importância bloqueada em conta bancária é decorrente de recebimentos de vencimentos/aposentadoria/proventos do mês de referência, revelada a sua natureza alimentar.
 
 De todo modo, excepcionalmente, pequena ressalva deve ser feita dentro das peculiaridades do caso concreto, como a proteção das verbas de natureza alimentar ou de poupança pelo instituto da impenhorabilidade, as quais se relacionam à preservação da dignidade mínima da parte executada, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência e dignidade da pessoa humana, bem como direito do credor de receber seu crédito.
 
 Visando sopesar tais direitos, seja pela consideração dos valores envolvidos, seja por homenagem à boa-fé processual de ambas as partes, possível determinar, com a colaboração de seus advogados, a uma solução de hermenêutica jurídica mínima e preservação de garantias de ambas as partes, com manutenção de bloqueio de 50% no molde exemplificativo da regra de preservação alimentar ou do benefício excepcional do chamado parcelamento legal.
 
 Ainda que admitida como legítima a constrição, possível na peculiaridade e na via excepcional estabelecer um critério de mediania no caso concreto.
 
 Assim, determino a manutenção do bloqueio, mas em limite percentual de 50% dos valores bloqueados em favor da parte exequente para prosseguimento da execução e autorização para o desbloqueio do restante em favor da parte executada.
 
 Para o valor ora desbloqueado e o mantido em bloqueio, certificado o decurso de prazo desta decisão, venha formulário próprio e expeça-se MLE a parte exequente e parte executada, respectivamente nos termos acima. À parte exequente em prosseguimento.
 
 Diga sobre a proposta de acordo formulada a fls. 219/222.
 
 No silêncio aguarde-se no arquivo.
 
 Defiro a justiça gratuita à parte executada.
 
 Anote-se.
 
 Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), ANA CAROLINA RAMOS (OAB 501954/SP)
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                                            08/08/2025 00:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/08/2025 17:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 17:42 Determinado o Desbloqueio/Penhora on line 
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                                            05/08/2025 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 16:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 16:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 16:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 16:27 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            22/07/2025 23:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 14:08 Bloqueio/penhora on line 
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                                            19/06/2025 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 21:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 12:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/06/2025 11:14 Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor 
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                                            08/05/2025 06:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/04/2025 02:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 03:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/04/2025 17:52 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 17:51 Recebida a Petição Inicial 
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                                            24/04/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 06:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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