TJSP - 1017233-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017233-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Evangelista de Oliveira -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Ademais, não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo, não há óbice à extinção da demanda pelo não recolhimento das custas.
Pretende o embargante, em verdade, a modificação da decisão em razão de nítido inconformismo com o seu teor, o que não se admite.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP) -
07/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
27/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:07
Decisão Determinação
-
12/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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