TJSP - 1053100-82.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 12:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:25
Decurso de Prazo
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27/02/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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30/07/2024 12:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/07/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
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19/07/2024 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2024 11:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/04/2024 20:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/04/2024 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/03/2024 11:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2024 09:56
Contrarrazões Juntada
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20/03/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:15
Remetido ao DJE
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18/03/2024 19:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2024 19:26
Recebido o recurso
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16/03/2024 18:00
Petição Juntada
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15/03/2024 21:48
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2024 10:06
Recurso Interposto
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27/02/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
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23/02/2024 18:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/02/2024 19:27
Conclusos para Sentença
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14/12/2023 19:55
Petição Juntada
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11/12/2023 12:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:17
Remetido ao DJE
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30/11/2023 21:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/11/2023 21:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
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26/11/2023 20:31
Réplica Juntada
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14/11/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:44
Remetido ao DJE
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13/11/2023 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/11/2023 22:48
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:08
Contestação Juntada
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06/10/2023 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/10/2023 17:05
Mandado de Citação Expedido
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05/10/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:00
Remetido ao DJE
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04/10/2023 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:10
Emenda à Inicial Juntada
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rocha dos Santos (OAB 458211/SP) Processo 1053100-82.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Machado de Souza -
Vistos.
Em emenda à inicial, a parte autora deverá trazer aos autos planilha pormenorizada, mês a mês, que corresponderá à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC.
Deverá, se o caso, retificar o valor atribuído à causa.
Quanto aos índices a serem adotados deverá ser observado os seguintes: até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e a partir de 09/12/2021, eventuais juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para a realização dos cálculos seguindo tais critérios, este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza tabela própria de fácil utilização, acessível em seu site, em, que também pode ser acessada pela página inicial do site, opção processos, seguida de índices e despesas processuais, atualização monetária e, por fim, Tabela Emenda Constitucional nº 113/21.
Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Int. -
22/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:49
Remetido ao DJE
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21/08/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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