TJSP - 1180161-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1180161-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mylla Chuff Silva - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RHUAN NASCIMENTO BATISTA (OAB 515382/SP) -
07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:10
Decisão Determinação
-
11/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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