TJSP - 1005553-46.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005553-46.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Martins Leite dos Santos - Hot Bach Suites Olímpia – Empreendimento Imobiliário Spe - - Opera Securitizadora S..A e outro - Vistos, Trata-se de ação de ação, movida por Fabio Martins Leite dos Santos em face de Hot Bach Suites Olímpia - Empreendimento Imobiliário Spe e outros Os interessados requerem a homologação do acordo de folhas 123/130.
Determinado a regularização as fls. 688.
Regularizada as fls. 691/702. É o relatório.
Fundamento e decido.
O acordo preenche os requisitos necessários a sua homologação.
Ante o exposto nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que as partes chegaram para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo com resolução do mérito o processo, rem relação a requerida Hot Beach.
Custas: Nos termos do artigo 90, §3, as partes ficam dispensadas de recolhimento de custas.
Despesas processuais: Nos termos do art. 90, §2º do Código de Processo Civil, as despesas serão divididas igualmente entre as partes, salvo se houver acordo em contrário.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se e arquivando-se os autos.
No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convenio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento.
Anote-se no campo de observação da fila de acompanhamento do prazo 12/2025. À parte autora/exequente: Decorrido o prazo do acordo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao cumprimento, certifique e subam os autos conclusos para extinção.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em relação ao réu Opera, prossiga-se com a decisão de fls. 688.
Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 687.
Intime-se. - ADV: ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP) -
08/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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