TJSP - 1096300-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096300-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Fls. 509/511 e 527: 1.
Sobre o veículo localizado, há gravame de alienação fiduciária, além de diversas restrições impostas por outros juízos.
Diga o exequente, assim, se pretende a expropriação dos direitos do executado sobre o bem em questão, pois não há qualquer justificativa para a inserção de restrição de transferência se o credor não tem interesse na penhora do direito respectivo.
Prazo de 15 dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse na constrição. 2.
Penhora de lucros e dividendos não equivale à constrição de quotas sociais.
Aqueles se constituem em distribuição do ganho da pessoa jurídica, auferido durante uma operação comercial ou no exercício de uma atividade econômica, e que não venha a ser capitalizado pela empresa para majoração do capital social.
Os lucros e dividendos do(s) sócio(s) correspondem, pois, a dinheiro (art. 835, I, CPC), não se confundindo com penhora sobre quotas sociais, prevista no art. 835, IX, do CPC.
A penhora sobre lucros/dividendos também é expressamente contemplada pelo Código Civil (art. 1.026). É dizer, possível que a constrição recaia sobre quotas sociais e lucros/dividendos, porém, em observância à ordem preferencial de penhora, primeiro deve ser buscada a satisfação da execução por meio dos eventuais valores que os executados tiverem a receber a título de lucros e dividendos e, caso insuficiente, passa-se à liquidação/alienação das quotas sociais.
Dito isso, defiro penhora das quotas sociais, lucros e dividendos dos(as) executados(as) (i) Luis Henrique Lopes (CPF nº *64.***.*59-76) e Silvia Maria Katinskas Lopes (CPF nº *91.***.*03-78) em SH2 HOLDING, ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ nº 37.***.***/0001-09); e defiro penhora das quotas sociais, lucros e dividendos do(a) executado(a) (ii) Luis Henrique Lopes (CPF nº *64.***.*59-76) em EMPRESA SMK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ nº 28.***.***/0001-60), SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ nº 20.***.***/0003-96), THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 25.***.***/0001-92) e REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ nº 40.***.***/0001-31), até o limite do crédito em execução (R$ 494.979,14 - abril/2024).
Comunique-se à Junta Comercial respectiva para anotações pertinentes, servindo esta decisão como ofício.
Cabe ao exequente o encaminhamento, devidamente instruído, comprovando-se nos autos.
Intimem-se as sociedades, por mandado, para exibição de cópia das últimas demonstrações financeiras e para depósito em juízo dos valores constritos em 15 dias.
Recolha o exequente as despesas para intimação e, após, encaminhem-se ao setor de cumprimento para expedição do necessário.
Por fim, diga o exequente se deseja ser nomeado administrador-depositário, se concorda com a nomeação do(s) executado(s), ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo (arts. 868 e 869, CPC).
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
07/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:48
Decisão Determinação
-
13/06/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:52
Decisão Determinação
-
15/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:11
Decisão Determinação
-
05/11/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2024 19:29
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 19:39
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 02:34
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 13:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 19:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/07/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 03:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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