TJSP - 0034797-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034797-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1144235-97.2024.8.26.0100) (processo principal 1144235-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Souza Scalambrini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 6.520,00), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Esclareço ao autor que excluí o valor da multa, uma vez que ela deve ser cobrada separadamente, já que possui natureza completamente distinta da condenação.
Para tanto, deverá iniciar outro incidente, apenas para a cobrança desse valor, não havendo necessidade do recolhimento de novas custas de execução.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA VALDÍVIA MEIRA (OAB 426592/SP), BEATRIZ MOREIRA ASSUNÇÃO (OAB 525095/SP) -
07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:01
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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