TJSP - 1061161-48.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061161-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Imobiliário Btg Pactual Terras Agrícolas - Valter Mário Bergamasco - - Roger Luiz Mondardo Bergamasco - Rene Corassa - - Luiz Carlos Nava - - Ricardo Parizotto - Fls. 1.274/1.276: não conheço do petitório apresentado, porquanto advindo de terceiros que não integram a presente relação processual, não sendo, portanto, partes legítimas para peticionar nos autos.
Ademais, eventual pretensão de terceiros que se sintam ameaçados por atos de constrição sobre bens de sua titularidade, ou sobre os quais detenham direito incompatível com a medida constritiva, deverá ser deduzida pela via processual adequada, qual seja, embargos de terceiro, nos termos do art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil.
Fls. 1.265/1.266: a execução se desenvolve por impulso da parte exequente, a quem compete adotar as medidas processuais necessárias à satisfação do crédito, nos termos do art. 797 do CPC.
Ainda que os executados tenham sido intimados para prestar informações, o ônus da prova quanto à titularidade dos bens a serem penhorados incumbe ao exequente (art. 373, I, do CPC).
Da mesma forma, cabe-lhe demonstrar, de maneira concreta, eventual ocultação ou dissimulação patrimonial por parte dos executados, podendo, se for o caso, instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inverso (IDPJ inverso).
Não se verificando, no caso, elementos mínimos que evidenciem a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 774 do CPC) ou resistência injustificada ao cumprimento de determinações judiciais, afasto o pedido de aplicação de multa cominatória (astreintes), bem como de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante disso, int.-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça quais bens remanescem de seu interesse para fins de constrição, considerando o valor atualizado do débito exequendo, de forma a evitar excesso de execução, observada a razoabilidade.
Ainda, no mesmo prazo, deverá dizer sobre a expropriação dos bens já penhorados nos autos, especialmente quanto ao imóvel de matrícula nº 109.391 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, diligenciando para a realização da respectiva avaliação e para a verificação da existência de eventuais débitos fiscais, nos termos da parte final do item 2 da decisão de fls. 1.115/1.117.
Por fim, aguarde-se o protocolo e o retorno da resposta do DETRAN acerca da existência de eventuais ônus sobre os veículos indicados às fls. 1.272/1.273.
Int.-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135B/MT), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135B/MT), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135B/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), VICTOR SANTOS RUFINO (OAB 407119/SP), PATRIK MATOS GONÇALVES (OAB 456182/SP), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135/MT), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135/MT), RANNIER FELIPE CAMILO (OAB 22135/MT), EUCLIDES RIBEIRO S.
JÚNIOR (OAB 5222/MT), EUCLIDES RIBEIRO S.
JÚNIOR (OAB 5222/MT) -
07/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 16:41
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:19
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 19:07
Indeferido o pedido
-
25/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:22
Ato ordinatório
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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