TJSP - 1067833-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067833-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rafael Lameu dos Santos - Na apelação, o efeito regressivo é exceção, e não regra.
Ocorre apenas nos casos do arts.331, caput, 332, § 4º e 485, § 7º, todos do CPC.
No caso em tela, não vejo razão para alterar o que já decidido.
Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite(m)-se o(s) réu(s)/apelado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Ainda, o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, ausente a peça, certifique a serventia.
Então, em qualquer caso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Aguarde-se no prazo.
Ciência às partes dessa decisão. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
07/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/07/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
30/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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