TJSP - 1099326-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099326-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Vinicius da Silva Batista -
Vistos.
Defiro o beneficio da gratuidade ao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação ajuizada por VINICIUS DA SILVA BATISTA em face da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, com pedido de concessão de tutela antecipada para que a ré seja compelida a restabelecer em favor da autora a conta o @vini_batista1999, cuja URL é: https://www.instagram.com/vini_batista1999/.
Relata a parte autora, em síntese, que a sua conta em julho de 2025 foi invadida por hackers, perdendo assim o seu acesso.
Assim, evitando o perigo de dano, faz-se necessária a concessão da tutela, a fim de determinar à Ré Facebook que reative a conta do Autor na plataforma, sob o nome de "@vini_batista1999 (URL: https://www.instagram.com/vini_batista1999/)", com as suas funcionalidades, postagens e seguidores previamente existentes, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, pelo descumprimento da ordem, limitando ao prazo de 30 dias.
Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se a sua distribuição nos dez dias subsequentes.
Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia.
Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP) -
08/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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