TJSP - 1163358-81.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1163358-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hanako Komatsu - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 3. [Dispositivo] Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e procedente o pedido para, confirmando a tutela provisória de urgência, declarar a inexigibilidade do débito de R$ 6.176,70 a título de faturas de fornecimento de água e esgoto em relação à parte autora.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte adversa que arbitro em 10% do valor do proveito econômico obtido (valor que deixará de pagar a título de faturas de água e esgoto), considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a abreviação do trabalho pelo julgamento imediato (art. 85, § 2º, do CPC).
Quanto à correção monetária e os juros sobre as verbas sucumbenciais, anoto que: ) O índice para correção monetária é a tabela prática do TJSP. ) Os juros moratórios serão calculados pela taxa Selic. ) Nos períodos em que se utilizar a taxa Selic para os juros moratórios, não pode ser cumulada com a correção monetária (REspp 1.403.005/MG, j. em 6/4/2017), devendo só aquela ser aplicada. ) No que tange à disposição expressa do art. 491 do CPC quanto à fixação da periodicidade da capitalização sobre o valor da condenação sucumbencial aqui proferida, anoto que não deverá ocorrer sua aplicação no cálculo (nem do valor principal, nem dos honorários), tendo em vista que o art. 591 do CC permite a capitalização anual apenas mediante acordo.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, int.-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P., r. e i.. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP) -
07/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:37
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 16:29
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:01
Expedição de Carta.
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11/10/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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