TJSP - 0030928-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030928-22.2023.8.26.0100 (processo principal 1014756-22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Creusa Jandira Nunes Dam - - Jens Aage Dam -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 350.244,64, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos) em nome dos executados Marcus Tuchler (CPF nº *65.***.*20-05) e Raíssa Freitas Veiga de Castro Tuchler (CPF nº *38.***.*69-86), na modalidade teimosinha.
Providencie-se via Sisbajud.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 30 de maio de 2025 - ADV: FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP) -
07/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:36
Ato ordinatório
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07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 13:32
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2024 01:37
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:14
Expedição de Carta.
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22/11/2023 10:10
Expedição de Carta.
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04/10/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
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28/08/2023 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
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28/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 02:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 11:03
Expedição de Carta.
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03/07/2023 11:03
Expedição de Carta.
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03/07/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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