TJSP - 1066157-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066157-89.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlui Nobrega Miranda -
Vistos.
Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a adjudicação em favor do(a) herdeiro(a) Marlui Nobrega Miranda destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Lucian Rogulski, o que faço para atribuir os imóveis descritos à fls. 1/7, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, a expedição da carta de adjudicação está sujeita à apresentação de todas as certidões negativas de débitos fiscais.
Visto tratar-se de único herdeiro, certifico, desde já, o trânsito em julgado.
De acordo com o Provime nto 31/2013 das Normas Gerais da Corregedoria, fica facultada ao advogado(a) do(a) inventariante, a expedição de Carta de Adjudicação ou Aditamento extrajudicial no Cartório de Notas, lá informando o número do processo e a senha de acesso, para que seja providenciada a expedição necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência no prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 2684/23, no prazo de 5 dias, expeça-se carta de adjudicação para registro da transmissão dos bens imóveis (nos termos do Provimento CG 14/2020), bem como alvarás para transferência dos bens móveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe, mediante juntada das certidões negativas.
Custas devidamente recolhidas às fls. 155/156 e 186/187.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARIA DA SOLEDADE DE JESUS (OAB 141310/SP) -
07/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:33
Recebidos os autos do Partidor
-
16/07/2025 17:33
Realizada a Informação da Partidoria
-
04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
04/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:48
Decisão Determinação
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15/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:56
Arquivado Provisoriamente
-
13/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:09
Decisão Determinação
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07/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
-
28/09/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 23:38
Decisão Determinação
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:22
Recebidos os autos do Partidor
-
22/08/2024 18:22
Realizada a Informação da Partidoria
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07/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
06/08/2024 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:24
Decisão Determinação
-
30/07/2024 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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