TJSP - 1518701-56.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518701-56.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO DE ALMEIDA CORREIA - 3.
Pelo(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito foi proferida decisão de forma oral, devidamente gravada pelo sistema audiovisual, para, em suma, afastar o pedido de relaxamento da prisão formulado pela defesa, bem como para MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU nos termos expostos e conforme decisão de fls. 43/45. 4.
Diante da indicação de tortura ou maus tratos, violência ou excesso, consistentes em: empurrão da escada por partes dos policias militares lesionando a perna direita, houve encaminhamento para a realização de exame de corpo de delito, que deve verificar a compatibilidade de eventuais lesões com o relatado.
OFICIE-SE ao Juiz Corregedor Permanente e Distribuidor de 1ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo (em caso de Polícia Militar), bem como ao Ministério Público, com cópia desta decisão e do IML para tomada das providências cabíveis à espécie. 5.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à SAP para adoção das providências e medicamentos necessários aos cuidados com a saúde do réu.
ENCAMINHE(M)-SE ao IML.
Anoto que o mandado de prisão preventiva foi expedido a fls. 46 e carreado aos autos devidamente cumprido a fls. 179/180.
Cumpram-se as demais determinações contidas na decisão. 4.
Saem os presentes intimados. - ADV: EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP), NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP) -
03/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518701-56.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO DE ALMEIDA CORREIA -
Vistos. 1 - Fls. 128: Ante o informado, exclua-se o referido patrono do sistema informatizado. 2 - Fls. 129: Diante da concordância do Ministério Público, excepcionalmente, defiro o pedido da defesa.
Oficie-se, com urgência, ao Batalhão da Polícia Militar competente para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias as imagens das câmeras corporais de todos os policias envolvidos na ocorrência. 3 - No mais, cumpra-se o determinado a fls. 122.
Intime-se. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP) -
02/09/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:34
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518701-56.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO DE ALMEIDA CORREIA -
Vistos. 1 - Fls. 96/100: A alegação da defesa de inexistência de justa causa para a propositura da ação penal deve ser afastada.
Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria decorrem do depoimento das testemunhas e dos documentos juntados na fase inquisitorial, mormente daqueles de fls. 14/17.
Se os fatos ocorreram tal como descritos na denúncia, trata-se de matéria a ser esclarecida ao longo da instrução criminal.
As demais alegações da defesa em sede de resposta à acusação não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Indefiro o pedido de ofício à Polícia Militar para juntada das imagens das câmeras corporais dos agentes da lei, vez que conforme informado a fls. 30, os policiais militares não ostentavam o referido equipamento no momento da ocorrência. 3 - Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 92 (item 3).
Int. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP) -
08/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:26
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
17/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:52
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2025 16:36
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:10
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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