TJSP - 1013196-80.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:09
Ato ordinatório
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/10/2023 16:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1013196-80.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Gadelha Rolim - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta por PARICIA GADELHA ROLIM em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e em consequência, declaro a inexigibilidade do débito em nome da autora referente ao contrato indicado às fls. 59, no valor de R$ 110,58.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e dos honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85,§ 8º do CPC, em R$ 1.000,00, por equidade em razão de ser o valor da causa irrisório e considerando a atuação dos patronos e os benefícios por eles conseguidos aos seus clientes, ficando afastada a fixação com base na Tabela da OAB, conforme acima já indicado.
A propósito, cito o recente julgado: "Ação de indenização por danos materiais e morais.
Alegação de que a ré não ofereceu o bônus prometido ao autor, no valor de R$ 150,00.
Pagamento ocorrido após a propositura da ação, mas antes da citação.
Perda superveniente do objeto reconhecida.
Indenização por danos morais que havia mesmo de ser recusada ante a ausência de ofensa a direito da personalidade ou situação que autorizasse indenização à luz da figura denominada desvio produtivo do consumidor.
Verba honorária que havia de ser fixada nos termos do artigo 85 § 8º do CPC.
Inaplicabilidade do § 8º-A daquele dispositivo.
Fixação da honorária que é prerrogativa do Juiz.
Tabela da OAB que, ademais, trata especificamente dos honorários contratuais e leva em conta apenas a natureza da causa e seu valor, enquanto que os honorários sucumbenciais têm natureza processual e devem considerar as circunstâncias concretas indicadas no § 2º do artigo 85 do CPC.
STJ que, ademais, já se pronunciou no sentido de que referida tabela não vincula o julgador.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003930-50.2022.8.26.0224; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/03/2023).
Após o trânsito em julgado e não havendo a apresentação do cálculo do valor devido pelo credor para fins do artigo 523 do Código de Processo Civil, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. -
18/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 14:12
Ato ordinatório
-
25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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