TJSP - 1059482-81.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059482-81.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Churrascaria Roque Petroni Ltda - Epp - Construvita Construcoes e Reformas Eireli - - Construvita Edificações e Reformas Ltda e outros -
Vistos.
Conforme fls. 304/305, observo que os requeridos Vanessa e Lucas foram citados, e não se manifestaram nos autos.
Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição).
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP) -
07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:59
Ato ordinatório
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:51
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 03:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 23:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2022 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2022 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 16:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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