TJSP - 1080028-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080028-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hosana Martins - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição).
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP) -
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 19:16
Determinada a citação
-
12/06/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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