TJSP - 0038536-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:34
Decisão Determinação
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29/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038536-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1131421-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Gestão de Negócios - Adamares Rocha de Paiva Coutinho - - Alana Cássia Martins de Lima - Andrea Fernandes Sonderini Ferracciu -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 29/33), nos autos em que contendem Adamares Rocha de Paiva Coutinho e outro e Andrea Fernandes Sonderini Ferracciu, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o elevado número de parcelas, aguarde-se o seu integral cumprimento em arquivo provisório.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o que é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), CAROLINA FIGUEIREDO FARIAS PEGORARO CERQUEIRA (OAB 385671/SP) -
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038536-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1131421-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Gestão de Negócios - Adamares Rocha de Paiva Coutinho - - Alana Cássia Martins de Lima - Andrea Fernandes Sonderini Ferracciu -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 22), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Andrea Fernandes Sonderini Ferracciu), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 43.098,94, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), CAROLINA FIGUEIREDO FARIAS PEGORARO CERQUEIRA (OAB 385671/SP) -
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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