TJSP - 0003081-98.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003081-98.2025.8.26.0189 (processo principal 1000319-92.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Laiane Nascimento Dias - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS E SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CORRIGIR O FORMULÁRIO DE FOLHAS 18, ANOTANDO-SE QUE O VALOR DO LEVANTAMENTO DEVE SER O QUE CONSTOU NA SENTENÇA DE FLS. 12 (R$ 5.225,25). - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes
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25/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003081-98.2025.8.26.0189 (processo principal 1000319-92.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Laiane Nascimento Dias - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 08/11, bem como a concordância do(a) credor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o pagamento a maior, devolva-se à requerida a importância que excedeu o valor reclamado pelo(a) autor(a).
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor do(a) requerido(a), no valor de R$ 747,90, e do(a) autor(a), no valor de R$ 5.225,25.
Em seguida, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 491300/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
08/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 03:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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