TJSP - 4006729-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 04/09/2025 11:41:05)
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006729-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GILBERTO SBAMPATO DIASADVOGADO(A): JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB SP162174) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 139, VI , do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fica a parte autora deste já intimada a recolher as despesas para expedição da carta de citação[1], no prazo de 05 dias, caso não tenham sido recolhidas (exceto se beneficiária da justiça gratuita), sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas).[2] Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
ATENTEM-SE AS PARTES para procederem o correto protocolamento das peças processuais e documentos, devendo UTILIZAR AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de colaborar com a apreciação prioritária de pedidos urgentes, bem como a celeridade na tramitação do feito (art. 6º, CPC).
Int.
GUILHERME DURAN DEPIERI [1] https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica [2] "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE.
Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva.
Terceira Turma.
Julgado em 22.06.22). -
02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:48
Determinada a citação
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02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62458, Subguia 61963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,61
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01/09/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 62458, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61963&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO SBAMPATO DIAS - Guia 62458 - R$ 297,61
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 12
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11/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006729-94.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 06/08/2025. -
08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO SBAMPATO DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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