TJSP - 0003542-76.2023.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 05:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Felipe Santiago Domingos da Silva (OAB 498060/SP) Processo 0003542-76.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carime Moral Gomes - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de execução de obrigação de fazer. que será processada nos termos do art. 52 caput e inciso V da Lei 9099/95.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo improrrogável de dez (10) dias úteis contados do recebimento da intimação, dar cumprimento a obrigação imposta na sentença, qual seja, restabelecer a conta da autora descrita na inicial,desvinculando todos os e-mails de terceiros não autorizados, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 02 (dois) salários mínimos.
Observe-se o disposto no artigo 12-A da Lei 9.099/95.
Int. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 20:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 15:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/08/2023 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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