TJSP - 4008091-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49258, Subguia 48692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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27/08/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 49258, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48692&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - SINVAL ANTUNES FILHO, RUIVO E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. - Guia 49258 - R$ 32,75
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008091-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SINVAL ANTUNES FILHO, RUIVO E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me à decisão anterior.
Considerando que a parte ré tem domicílio judicial eletrônico, a parte deveria, por ocasião do ajuizamento, ter selecionado a opção para recolhimento da taxa correspondente à citação por meio eletrônico, que é preferencial por força do art. 246, caput, do CPC ("A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico").
Registra-se ainda que o recolhimento referente ao "Ato – AR Digital" se refere à citação postal, e não à citação por domicílio eletrônico.
Assim, mesmo que porventura já tenha havido o recolhimento para citação por esse meio, deverá a parte atender ao comando desta decisão, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Aguarde-se o recolhimento da taxa de citação por meio eletrônico pelo prazo concedido nesta decisão.
Em caso de descumprimento, tornem conclusos para extinção. -
25/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008091-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SINVAL ANTUNES FILHO, RUIVO E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, promover o recolhimento da taxa para citação por meio do domicílio judicial eletrônico da(s) pessoa(s) jurídica(s) integrante(s) do polo passivo. Para citação pelo domicílio judicial eletrônico, deverá a parte promover o recolhimento da taxa de R$32,75 por pessoa a ser citada por essa modalidade, selecionando no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação eletrônica.
Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual -, não havendo justificativa neste caso para que o ato seja realizado de outra forma neste momento.
Somente se frustrada a citação pelo domicílio judicial eletrônico (caso não ocorra a confirmação do seu recebimento no prazo legal) é que será deferida citação por outro meio, conforme previsto no art. 246, § 1º-A.
Registra-se ainda que os valores eventualmente recolhidos pela parte para citação por meio diverso poderão ser aproveitados caso a citação pelo domicílio eletrônico seja frustrada, ou para outra intimação pessoal que seja necessária no curso do processo. -
11/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:09
Decisão interlocutória
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11/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16241, Subguia 15783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 223,23
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4008091-31.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 12:51
Link para pagamento - Guia: 16241, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15783&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 12:51
Juntada - Guia Gerada - SINVAL ANTUNES FILHO, RUIVO E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. - Guia 16241 - R$ 223,23
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07/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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