TJSP - 0018582-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018582-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1147662-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Abaeté de Paula Mesquita - - Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira - Teor do ato: REPUBLICAÇÃO (não foi publicado para todos os procuradores cadastrados) Teor do ato:
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 09), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Marcos Avelino Menezes de Almeida), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 2.585,81, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de abril/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018582-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1147662-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Abaeté de Paula Mesquita - - Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira - Marcos Avelino Menezes de Almeida - REPUBLICAÇÃO Teor do ato:
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 09), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Marcos Avelino Menezes de Almeida), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 2.585,81, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de abril/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP) -
07/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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