TJSP - 1005542-83.2023.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005542-83.2023.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adalto Jesus de Sousa - Banco Safra Financeira S/A - Rejeito os embargos de declaração, pois a parte embargante não invocou omissão relevante, contradição interna ou obscuridade.
O que se pretendeu foi rediscutir o mérito.
A insatisfação da parte deverá ser objeto de recurso próprio.
Proceda-se à anotação do novo procurador do banco (fl. 159), excluindo-se, após a publicação, o procurador anterior.
A procuradora do requerente o notificou da renúncia (fl. 157/158).
O CPC previu: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
As disposições acima deverão ser observadas pela advogada renunciante e seu nome deverá ser excluído do cadastro após dez dias da notificação feita ao cliente.
Intimem-se (a parte autora deverá ser intimada pessoalmente se não constituir novo defensor).
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 522008/SP), AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
11/08/2025 00:02
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08/08/2025 19:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2023 12:52
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 14:41
Expedição de Carta.
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28/09/2023 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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