TJSP - 1001314-17.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-17.2024.8.26.0650 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - Ellen Chagas Lima Spiropulos - Waléria Simone Mazza Felix - Com a concordância do Ministério Público, pela MMa Juíza foi declarado extinta a punibilidade conforme sentença que segue: "Melhor compulsando os autos, verifico que assiste razão à defesa no tocante à decadência.
Com efeito, em que pese a emenda à inicial, a procuração juntada não descreve os fatos criminosos a que se refere a acusação, limitando-se a consignar tipos penais, sem qualquer menção ao caso concreto ou à pessoa da querelada.
A propósito, os fatos supostamente praticados em meio virtual (mencionados na procuração) correspondem em tese a delitos contra a fé pública, que sequer poderiam ser perseguidos mediante ação penal privada.
Pelo que consta, os crimes contra a honra narrados na inicial teriam sido praticados pela querelada em ambiente físico, sem que haja qualquer descrição a respeito, ainda que sucinta, na procuração.
Ademais, ultrapassado o prazo decadencial, não mais há a possibilidade de aditamento ou apresentação de novo instrumento de mandato.
Ainda, constato que a queixa-crime não foi assinada pela querelante - o que poderia ter suprido o vício na procuração.
Posto isso, em consonância à jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, forçoso reconhecer que o prosseguimento da demanda representaria verdadeiro constrangimento ilegal à querelada.
Nesse sentido: 'QUEIXA-CRIME.
Crimes contra a honra.
Procuração outorgada pela querelante, sem poderes especiais, além de omissa quanto aos nomes dos querelados e aos fatos criminosos imputados, em desconformidade com o art. 44 do CPP .
Nova procuração juntada a destempo, já superado o prazo decadencial.
Ocorrência da decadência do direito de queixa.
Questão de mérito que não dá guarida à persecução criminal.
Não instauração de inquérito policial com o escopo de apurar o significado e o alcance das condutas tidas como ofensivas . "Animus narrandi" que não caracteriza as condutas apontadas na representação como típicas.
Prevalente a ausência de justa causa, porquanto os elementos que instruíram a inicial não se mostraram suficientes para a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia.
Confirmação da decisão de extinção de punibilidade dos querelados.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Criminal: 1002795-84.2023.8.26 .0218 Guararapes, Relator.: Waldir Calciolari - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 07/05/2024, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: 07/05/2024)'.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade da querelada, pondo fim a este processo criminal". - ADV: FELIPE OLIVÉRIO (OAB 407922/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
21/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 05:48:34, 1ª Vara.
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
08/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 05:10:57, 1ª Vara.
-
10/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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