TJSP - 1044498-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:11
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044498-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Mariana Chaves Cordeiro - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 290, todos do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o decurso do prazo para recurso, anote-se o trânsito em julgado SEM BAIXA, e remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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10/08/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 19:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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07/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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