TJSP - 0011168-97.2024.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 0011168-97.2024.8.26.0053 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Sergio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) IMPACTO GOUVEA CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-27, com endereço à Estrada velha de Itapevi, 4362, SALA 03, Jardim Paulista, CEP 06444-000, Barueri - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, providencie o recolhimento na guia DARE, código 811-4, em favor da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, CNPJ 71.***.***/0002-76, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observe o Executado para o correto preenchimento da guia DARE. Em caso de equívoco, a devolução deverá ser pleiteada administrativamente junto à Secretaria da Fazenda. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada. , devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2025. -
08/05/2025 16:57
Edital de Intimação Expedido
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08/05/2025 16:23
Ato ordinatório
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21/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2024 04:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/06/2024 16:19
Edital de Intimação Expedido
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06/06/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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18/04/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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