TJSP - 1009536-03.2022.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hercules Praça Barroso (OAB 264355/SP), Juliana Carla Ribeiro (OAB 357279/SP) Processo 1009536-03.2022.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Luiz Henrique Pastorelli - Embargdo: Hercules Praça Barroso, Hercules Praça Barroso - Pelo exposto, julgo extinto os presentes embargos de terceiro ante a perda superveniente do interesse de agir, levantando-se a constrição que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas nº 30.239 e nº 30.240, ambos do CRI de Pereira Barreto, nos autos do processo n.º 1004004-92.2015.8.26.0566/01.
Pelo princípio da causalidade, nos termos da fundamentação, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atribuído a estes embargos.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos de execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 14:55
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 16:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 22:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2022 23:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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