TJSP - 0006271-60.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP) Processo 0006271-60.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino de Marília Ltda -
Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, por carta pelo correio com AR, para pagamento da importância de R$-8.671,46 (valor corrigido até junho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004183-91.2022.8.26.0368
Madeu Supermercado Eireli
Mariele Aparecida Miranda
Advogado: Renan Muriel Agriao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 09:25
Processo nº 1004299-86.2020.8.26.0362
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 16:17
Processo nº 1000862-58.2023.8.26.0127
Firminos Car
Ivan Monteiro da Silva
Advogado: Sueidy Souza Quintiliano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:53
Processo nº 1003784-11.2022.8.26.0191
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Cabral da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 16:01
Processo nº 0008091-04.2018.8.26.0502
Justica Publica
Higor Martins Lisboa
Advogado: Suzana Almeida Antunes Florentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 13:28