TJSP - 0005604-02.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005604-02.2024.8.26.0292 (processo principal 1009405-06.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Leonice Alves dos Santos -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 17:29
Expedição de Carta.
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02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:39
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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