TJSP - 0003606-62.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003606-62.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1001661-23.2025.8.26.0292) (processo principal 1001661-23.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Darci Pinto de Oliveira - Vicente dos Santos - réu revel - Vistos, Intime-se o executado, por carta, para satisfazer a obrigação de fazer consistente em executar os reparos necessários no muro divisório do lado de sua propriedade, realizar a impermeabilização adequada para evitar infiltrações no imóvel do autor, manter o referido muro em perfeitas condições de conservação, no prazo de 60 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se. - ADV: VANESSA SOARES GUIMARÃES DOMICIANO (OAB 483853/SP), VICENTE DOS SANTOS -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:54
Apensado ao processo
-
01/08/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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