TJSP - 1001113-95.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001113-95.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1012206-89.2024.8.26.0292) - Embargos à Execução - Pagamento - Geraldo Ramos de Miranda Junior - - Elisangela Luiza Gomes Miranda - Antonio Marcos Freire Martins e outro -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP), VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 23:09
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
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09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:44
Apensado ao processo
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04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:47
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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