TJSP - 0000502-51.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000502-51.2025.8.26.0619 (processo principal 1000458-49.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Vera Marta Bellato -
Vistos.
Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação ou embargos à execução pela Fazenda Pública executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em se tratando de cumprimento de sentença líquida de obrigação de pagar quantia certa, por analogia ao art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP) -
11/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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