TJSP - 0002404-78.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002404-78.2025.8.26.0024 (processo principal 1003000-45.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Cristina Altran Duchini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Autorizo o levantamento, pelo autor, do valor depositado a fls. 11, devendo, para tanto, providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 404/2019 e Provimento CG nº 13/2019, de conformidade com o Comunicado CG nº 12/2024, comprovando nos autos, para fins de expedição do MLE.
Tendo em vista a quitação do débito, vai extinto o presente feito, pelo pagamento.
Com o levamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002404-78.2025.8.26.0024 (processo principal 1003000-45.2025.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviane Cristina Altran Duchini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Intime-se a ré para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, pelo Diário Oficial (art. 513, § 2º, I do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme primeira parte do §1º, do artigo 523, do CPC.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.
Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015006-45.2021.8.26.0050
Thiago Pinheiro Zanetti
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 14:30
Processo nº 0002401-26.2025.8.26.0024
Clovis Renato Bortoluci Etto
Banco Bradescard S/A
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:45
Processo nº 1021392-91.2021.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Nicholas Macena da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 13:36
Processo nº 0002402-11.2025.8.26.0024
Patricia Nascibem Pugliese Pires
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:31
Processo nº 0002403-93.2025.8.26.0024
Joao Vitor Pereira Sarante
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:30