TJSP - 1008365-17.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008365-17.2024.8.26.0024 - Monitória - Cheque - Edson dos Santos Novais - Alessandro Anezio dos Reis -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP) -
11/08/2025 00:06
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08/08/2025 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
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31/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 11:56
Apensado ao processo
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03/07/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
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11/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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