TJSP - 1500477-98.2024.8.26.0618
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500477-98.2024.8.26.0618 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: Luiz Gustavo da Silva LourençoEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ GUSTAVO DA SILVA LOURENÇO, PROCESSO Nº 1500477-98.2024.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino Ballestero, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ GUSTAVO DA SILVA LOURENÇO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48.895.816, pai LUIZ CARLOS LOURENÇO, mãe RITA AUXILIADORA DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/08/1992, de cor Pardo, natural de Cruzeiro, - SP, com endereço à Avenida Amador Bueno da Veiga, 5000, CDP, Jardim dos Estados, CEP 12062-400, Taubaté - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno o réu Luiz Gustavo da Silva Lourenço à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade pública ou privada com destinação social e sede nesta Cidade, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e à pena pecuniária de 10 dias-multa, com cálculo de seu valor unitário no mínimo legal, por incursão no art. 155, §4º, I e II, do Código Penal, rejeitada a causa de aumento de pena preconizada no §1º do mesmo art. 155 do Código Penal. Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais (Código de Processo Penal, art.804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º), não sendo caso de determinação da suspensão da respectiva exigibilidade uma vez que nesta fase de conhecimento não houve pedido de gratuidade da justiça e a hipossuficiência financeira não é presumível tão só em face da assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado. Faculto a permanência do réu em liberdade até o trânsito em julgado da presente, já que se encontra nessa condição. Ao trânsito em julgado, além das providências de praxe, remeta-se à parte ofendida, por via postal, cópia desta sentença ou de eventual acordão que confirme a condenação (Código de Processo Penal, art. 201, §2º, NSCGJ, art. 399). Publique-se. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 29 de julho de 2025. -
30/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:35
Expedição de Alvará.
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10/07/2024 15:24
Revogada a Prisão
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10/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:18
Mantida a prisão preventida
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03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
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14/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 21:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 21:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 21:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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22/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/07/2024 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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27/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Denúncia
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20/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
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19/03/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 16:39
Juntada de Mandado
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11/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/03/2024 11:43
Conciliação frutífera
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11/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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