TJSP - 1500349-56.2024.8.26.0593
1ª instância - 03 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1500349-56.2024.8.26.0593Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - ResistênciaAutor: Justiça PúblicaRéu: MAYARA DIAS DOS SANTOS e outroO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANO DA SILVA MORENO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL MENEZES TORRES, Brasileiro, União Estável, Mecânico, RG 48.648.618-7, CPF *08.***.*81-06, pai Jose Torres de Oliveira Filho, mãe Gizelda Menezes, Nascido/Nascida 07/09/1992, de cor Branco, natural de Guarujá - SP, Outros Dados: 14-99737-3066, com endereço à Rua Vicente de Paula Rodrigues, 45, Residencial Vida Nova Maraca (padre Nobrega), CEP 17533-405, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330, 69 "caput" e Art. 331, 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500349-56.2024.8.26.0593, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1 ) Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de 2024, por volta das 18h00, na Avenida Sampaio Vidal, 626, E. E. Maria Izabel Sampaio Vidal, nesta cidade e comarca, e MAYARA DIAS DOS SANTOS, qualificada às fls. 10, e RAFAEL MENEZES TORRES, qualificado às fls. 09, em concurso de agentes e com unidade de desígnios autônomos, desobedeceram à ordem legal emanada de funcionário público. 2) Consta também que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, MAYARA DIAS DOS SANTOS e RAFAEL MENEZES TORRES, em concurso de agentes e com unidade de desígnios autônomos, desacataram os policiais militares Andre Luis Necelso dos Santos e Francis Diego Pereira de Oliveira no exercício da função. 3) Consta também que, nas mesmas condições de tempo e local, MAYARA DIAS DOS SANTOS ofendeu a integridade corporal do Policial Militar Francis Diego Pereira de Oliveira, no exercício da função, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo pericial de exame de corpo de delito (fls. 107/108) e relatório médico (fls. 27/28). Segundo o apurado, no dia dos fatos, ocorria uma festa junina na Escola Estadual Maria Izabel Sampaio Vidal. Por volta das 17h00, soltaram uma bombinha no banheiro, causando tumulto no local, ocasião que um aluno, aparentando estar alterado, foi levado para fora da Escola e, acompanhado de outro aluno, ficou violento e passou a desferir chutes e socos no portão da escola, bem como proferir ameaças de que iria “dar tiros”, sendo acionada a polícia militar (fls. 06). Os policiais militares Andre Luis Nercelso dos Santos e Francis Diego Pereira de Oliveira foram acionados e, do lado de fora da Escola, tentaram dispensar o tumulto e localizar os responsáveis, além de acionarem outros policiais (CB PM OSVALDO e CB PM EVANGELISTA). No momento que os policiais Andre Luis e Francis Diego aguardavam a chegada do Conselho Tutelar, a denunciada MAYARA DIAS DOS SANTOS aproximou-se dos policiais e passou a desacatá-los com os dizeres “esses vagabundos, traficante e ladrão não tratam assim, policiais de merda” (fls. 03/03). Assim, o Policial Militar Francis Diego ordenou MAYARA se afastar dele e parar de incitar os populares que se aglomeravam no local, ocasião que MAYARA desobedeceu à ordem legal, além de ofender a integridade física do policial militar Francis Diego, no exercício de suas funções, desferindo-lhe mordidas, arranhões, chutes e socos, causando-lhe as lesões corporais indicadas no laudo pericial acostado aos autos (fls. 107/108) e relatório médico (fls. 28).O denunciado RAFAEL MENEZES TORRES, companheiro de MAYARA também desobedeceu à ordem legal de se afastar e tentou puxar MAYARA. Ao ser retirado do local, desferiu socos contra o rosto do policial Francis Diego e puxou o relógio do policial. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 29 de julho de 2025. -
21/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/06/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 14:48
Expedição de Alvará.
-
23/06/2024 14:48
Expedição de Alvará.
-
23/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005309-73.2024.8.26.0024
Banco Santander
Construelo Empreendimento Eireli
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 11:30
Processo nº 1005382-45.2024.8.26.0024
Daniela dos Santos Michelini
Aspecir Previdencia
Advogado: Leandro Furtado Mendonca Casati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 16:47
Processo nº 1005428-34.2024.8.26.0024
Alberto Francisco Teno Junior ME
Cielo S.A.
Advogado: Betreil Chagas Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:01
Processo nº 1006896-33.2024.8.26.0024
Antonio Luiz da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 17:45
Processo nº 1004673-73.2025.8.26.0024
Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:01